terça-feira, 18 de janeiro de 2011

REAÇÕES AO ABSURDO GOVERNAMENTAL

A Associação dos Advogados do Ceará, por meio de sua comisão de meio ambiente, reage contra mensagem do governador Cid Gomes (PSB) que flesibiliza licenciamento ambiental. O presidente da comissão, Aloísio Pereira Neto, manda para o Blog a posição da entidade. Confira:
Prezado Eliomar de Lima,
Acerca do projeto enviado à Assembléia Legislativa, pelo Governo do Estado, alterando normas que tratam do licenciamento ambiental no Estado do Ceará, nossa Associação fica extremamente preocupada. Preliminarmente, o único ponto positivo de tudo isso foi levantar a discussão concernente à situação dos processos de licenciamento ambiental em nosso Estado.
É óbvio que os processos de licenciamento ambiental precisam ser revistos no Estado do Ceará, pois da forma em que o trabalho está sendo realizado, as insatisfações são constantes em toda a sociedade cearense. Os empreendedores desejam obter as licenças ambientais dos seus empreendimentos o mais rápido possível, os consultores ambientais, ter seus estudos analisados e aprovados pelo órgão ambiental e o Estado precisa desenvolver-se de forma sustentável. O Poder Público, por sua vez, precisa realizar seu trabalho de forma precavida, legalista e eficiente, porém carece de servidores e corpo técnico para atender a demanda.
Especificamente em relação às mudanças sugeridas, ressaltamos os seguintes pontos:
- Caso uma norma federal exija licenciamento ambiental de uma obra ou empreendimento, um Estado da Federação não pode dispensar esse documento. Caso tenhamos uma lei com esse teor, esse texto será inconstitucional! Uma lei estadual mais permissiva em detrimento da proteção ambiental contraria a Constituição Federal, leis ordinárias e resoluções do CONAMA. No máximo, o que o Estado do Ceará pode fazer é simplificar o procedimento na emissão da licença ambiental para alguns casos, mas nunca dispensá-lo;
- O Estado não pode tratar de forma diferenciada as obras públicas das particulares, sob pena de infringir o princípio da isonomia previsto em nossa Constituição Federal. Por acaso um obra pública degrada menos que uma particular? A construção de um prédio publico ou a realização de um serviço público causa menos impacto que uma obra ou serviço similar realizado por um particular?
- Quanto à divisão administrativa, ou seja, de os licenciamentos ambientais de determinadas obras passarem a ser feitos por outro órgão diferente da SEMACE isso somente poderá ocorrer se houver mudança na lei estadual, porém isso nos parece ser mais um fator que aumentará a tão complicada divisão de competências em matéria ambiental e não ajuda em nada a solução dos problemas aqui elencados;
- Por último, um fato extremamente preocupante é o desencontro de informações entre os representantes do governo, a falta de coerência e segurança do governador ao assinar um documento e depois afirmar que esse “não é o melhor caminho”. Fica a pergunta: Por que assinou?
Assim, entendemos que esse assunto deve ser discutido de forma técnica e não política. Com calma e sem atropelos. A sociedade cearense  deve ficar atenta para posicionamento que nossos representantes na assembléia terão em relação ao texto enviado àquela casa.
Não podemos esquecer que o patrimônio ambiental é um direito difuso, ou seja, de todos nós e o poder público deve ser o maior exemplo de preservação desse bem.
Aloisio Pereira Neto
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Associação dos Advogados do Estado do Ceará(AACE).
publicado no BLOG DO ELIOMAR

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