quinta-feira, 17 de março de 2011

ÁREAS VERDES NO CEARÁ

As áreas verdes de Fortaleza estão protegidas?

17.03.2011| 01:30

NÃO
Crônica de uma morte anunciada: mesmo tendo sido alertada alguns meses antes, a Prefeitura de Fortaleza nada fez para impedir, no último Carnaval, o corte das muitas árvores plantadas na quadra entre as avenidas Santos Dumont e Virgílio Távora e as ruas Desembargador Leite Albuquerque e Dias da Rocha.

Prevaleceu a ótica de que, como se tratava de área privada, só restava tomar as providências de praxe de um ultrapassado modelo de gestão urbana. Fustigada pela indignada opinião pública e pressionada pelo Ministério Público, a Prefeitura já anuncia mudanças nas regras de licenciamento de obras do tipo.

Em suma: as áreas verdes de Fortaleza só estarão protegidas quando forem rigorosamente mapeadas e interpretadas, contando ainda com o apoio de legislação específica.

Diversas cidades do Brasil e do mundo dispõem de um inventário ambiental, levantamento completo e permanentemente atualizado de todos elementos naturais e construídos de realce constantes do território municipal (flora, fauna, hidrologia, relevo, patrimônio edificado, etc).

Parte desse acervo de informações, o inventário arbóreo é um levantamento de todas as árvores existentes em áreas públicas e privadas, tomadas segundo suas características (espécie, idade, estado de conservação, relevância paisagística, etc). Com isso, as prefeituras dispõem de todas as condições para monitorar e gerenciar as intervenções pretendidas, determinando padrões para projetos que se pretende realizar.

Em casos especiais, a imperiosa manutenção da cobertura vegetal poderá acarretar no impedimento de toda e qualquer construção. Como imaginar, por exemplo, o Benfica sem suas mangueiras, as Seis Bocas sem a sua vegetação de cerrado, a Beira Mar sem seus coqueiros, nossos boulevards sem seus oitizeiros (alguns, aliás, já perdidos e não repostos)?

Para não alijar o proprietário do mercado imobiliário, pode-se utilizar o instrumento da transferência do direito de construir, previsto no Estatuto da Cidade, base empregada para a revisão do PDP/FOR. Trata-se, portanto, de algo muito parecido com o tombamento de prédios e sítios históricos, o qual faz incidir sobre a propriedade privada uma tutela preservacionista exercida por órgão público, no caso em tela, municipal.

Essas pesquisas têm sido efetuadas pelas universidades, as quais dispõem de cursos (arquitetura e urbanismo, agronomia, biologia), professores, alunos e instalações aptos à sua realização. Uma vez finalizado, o estudo servirá à definição de procedimentos legais voltados à preservação da paisagem urbana. Importante: nossa Constituição Federal tem como um de seus pilares a “função social da propriedade”, conceito que se refere não só às relações humanas como também àquelas estabelecidas entre os homens e seus “companheiros de viagem” no planeta Terra (animais, vegetais, etc). A responsabilidade social é também ambiental.
Romeu Duarte - Arquiteto e professor da UFC
romeudj@ahoo.com.br
EM TERMOSQuando analisamos a situação dos espaços verdes de Fortaleza temos que considerar dois aspectos. Primeiro, as áreas verdes, na definição legal, são áreas públicas destinadas à interação social, vedando-se qualquer edificação nesses locais. Entendem-se como tais praças, parques e canteiros.

O segundo aspecto a considerar são os terrenos particulares, com vegetação, tratados pela legislação de forma diferenciada. No caso de propriedades particulares, é permitida a edificação, com ou sem a retirada de árvores, parcial ou totalmente. Havendo a necessidade da retirada, a lei estabelece compensações que o empreendimento privado deve fazer, que pode ser o plantio de novas árvores na própria área que receberá edificação ou em local a ser definido pela Prefeitura.

Fortaleza, assim como ocorre no restante do País, passa por um intenso crescimento do setor da construção civil. Isso tem desafiado a sociedade e o poder público a encontrar equilíbrio entre a necessidade humana e a conservação do patrimônio ambiental. O IPTU progressivo, por exemplo, que todos defendem, traz na sua formulação forte pressão para a construção nos imóveis urbanos ainda não edificados.

Tais políticas passam também pela atualização do Código de Obras e Posturas do Município. Fortaleza ainda não conseguiu resolver todos esses problemas, mas deu largos passos na atual gestão. Em 2006, a prefeita Luizianne Lins criou, não sem muita resistência, o Parque Municipal das Dunas de Sabiaguaba e a Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba.

A compreensão de que as necessidades de preservação ambiental não é mais monopólio de nenhum segmento facilitará a construção de uma grande pauta positiva. Ambientalistas, empresários, trabalhadores e poder público não podem mais ser vistos, uns pelos outros, como mocinhos e bandidos. As medidas compensatórias são instrumentos válidos para ajudar neste processo.

A esse propósito, mesmo com liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que impede o pagamento da compensatória ambiental de 0,5% sobre o valor de cada empreendimento, conseguimos importante avanço. Três empresas titulares de várias construções na Capital, entre as quais a responsável pelo projeto de edificação de um centro empresarial na Santos Dumont, abriram mão da liminar. As empresas arcarão com os custos de seis grandes ações ambientais, a saber: criação de um bosque no complexo do Jangurussu (aterro sanitário desativado); melhorias no Parque Rio Branco; recuperação paisagística de todo o entorno da Lagoa do Opaia e da Praça Clóvis Beviláqua; além da execução do Plano Diretor de Arborização de Fortaleza e do Programa de Educação Ambiental para a Construção Civil. A pauta é comum. A necessidade é de todos.
Deodato Ramalho - Secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza

SIMUma reflexão sobre a relação cidade e natureza, dentro da velocidade do crescimento socioeconômico de uma metrópole como Fortaleza, não pode deixar de lado questões mais amplas do planejamento da vida urbana. Percebemos que, apesar dos avanços conquistados na última década, ainda é necessário maior sinergia entre agentes públicos e privados para atender, dentro do que determina o Código de Postura do Município e a legislação municipal, as demandas sociais da população por moradia, infraestrutura, mobilidade, promovendo assim uma ocupação qualificada dos espaços urbanos existentes dentro dessa relação dialética homem-natureza.

No contexto de uma das capitais mais populosas do País, com grande densidade demográfica, falar em áreas verdes em Fortaleza é promover o aumento da oferta de parques, praças, jardins públicos e executar ações de arborização de avenidas e rodovias, o que vem sendo feito dentro de uma política ambiental traçada pelo município. Essas medidas são essenciais para o bem-estar da população, pois têm a finalidade de melhorar a qualidade de vida com recreação e paisagismo, agindo, simultaneamente, sobre o lado físico e mental do homem, absorvendo ruídos, atenuando o calor do sol, melhorando a qualidade do ar, contribuindo para a formação e para o aprimoramento do olhar estético.

Ao procurar aumentar a oferta desses espaços, o poder público também procura incentivar o exercício da cidadania nessas áreas, centros de acontecimentos políticos, festividades religiosas, atos cívicos e sociais. Mas sabemos, no entanto, que esse é um grande desafio em uma metrópole onde a população cresce e ocupa os espaços urbanos, exigindo um planejamento complexo de serviços como saneamento.

O mercado imobiliário cearense atende a uma demanda reprimida por moradia. Em 2010 alcançou crescimento em torno de 8%, com perspectivas de aumento em 2011, gerado pela maior oferta de emprego formal e de crédito mobiliário, pelo crescimento gradual do poder aquisitivo das classes B, C e D e pelo lançamento de importantes projetos de moradia para baixa renda.

Ao atender essa demanda do cidadão, a construção civil tem também procurado valorizar as áreas de lazer e os espaços verdes nos empreendimentos imobiliários. Os esforços nesse sentido são notórios e o investimento em projetos paisagísticos tem agregado importante valor às edificações, além de contribuir para a preservação e melhoria do meio ambiente.

Tendo o mercado imobiliário ampliado a oferta de áreas verdes em seus empreendimentos e o poder público adotado medidas compensatórias, como o plantio de árvores ou o investimento em áreas de lazer para a comunidade, acreditamos que uma maior sinergia dessas ações possa oferecer soluções para a demanda da cidade por áreas públicas com espaços verdes urbanos.
Ricardo Nóbrega Teixeira -  Engenheiro e vice-pres. Admin. do Sinduscon-CE


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