“A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a “Churrascaria Picanha da Terra”, localizada no bairro São João do Tauape, em Fortaleza, pague indenização de R$ 8 mil pelos danos morais causados à A.R.L.O.. A decisão foi publicada na última sexta-feira, no Diário da Justiça Eletrônico.
Desde 2005, de acordo com o processo (nº 37524-45.2007.8.06.0001/0), A.R.L.O. reclama da churrascaria junto à Delegacia de Polícia. Além de se queixar da poluição sonora, devido a shows com música ao vivo e transmissão de jogos por um telão, ela também reclama de duas árvores no terreno da empresa, que soltavam folhas e frutos em seu telhado e entupiam as calhas de escoamento de água.
Mesmo depois de ter realizado vários boletins de ocorrência, o problema não foi solucionado. Por isso, em 23 de maio de 2007, ela recorreu à Justiça e ajuizou ação de indenização contra a churrascaria. Segundo alegou, “os shows só terminavam de madrugada e tiravam seu sossego noturno”.
Depois de fiscalização realizada no local, a Justiça concedeu à A.R.L.O. pedido de tutela antecipada e determinou a poda das árvores, além do controle do barulho no estabelecimento, com a proibição de música ao vivo.
A empresa, porém, defendeu que não existe mais nada no estabelecimento que incomode a vizinha. “As acusações não passam de perseguição gratuita, com o intuito de prejudicá-la”. A churrascaria afirmou que não deve a indenização porque “depois da determinação judicial, nunca mais houve qualquer infração”.
Na sentença, a juíza entendeu que a churrascaria Picanha da Terra deve ser punida para que não volte a incomodar a vizinhança. “O certo é que, hoje ou ontem, a empresa ré incomodou a autora, pois os testemunhos produzidos dão prova do fato ocorrido.”
(Site do TJ-CE)
Retirado do BLOG DO ELIOMAR
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