terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

REFLITA E TOME POSIÇÃO

RETROCESSO

Em passado recente, após a prisão de gestores dos órgãos ambientais evidenciou-se, no Ceará, a existência de um esquema de facilitação de concessão de licenças ambientais, com indícios de ingerências políticas e econômicas, fraude e corrupção. Apesar da troca de gestão na Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) ter resultado em considerável avanço institucional, tornando os licenciamentos mais técnicos e independentes, setores públicos e privados reclamaram da velocidade do processo, levando o Governo, com a já costumeira submissão do Legislativo, a criar, por lei, dois novos tipos de licenciamentos ambientais.

O primeiro, denominado de simplificado, para empreendimentos que a lei define como detentores de baixo potencial degradador. Este sistema, na verdade, corresponde a uma total ausência de controle ambiental, pois as licenças são emitidas após uma autodeclaração empreendedor, a quem cabe definir a potencialidade lesiva do seu próprio empreendimento. Uma piada de mau gosto.

O segundo, inicia-se com uma declaração do governador Cid Gomes de que um empreendimento é estratégico para o Estado. A partir disto, retira-se do órgão técnico – Semace -, a análise das consequências ambientais desta intervenção, repassando-a para um órgão político (Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - Conpam) diretamente vinculado ao governador.

Os dois sistemas, juntos, promovem um considerável retrocesso no controle ambiental. A atividade licenciatória da Semace ganhou contornos técnicos bem definidos, tornando-se, cada vez mais, imune a ingerências políticas e econômicas. A nova sistemática inverte a situação, enfraquecendo os mecanismos de controle já existentes, eliminando a análise técnica dos empreendimentos, inserindo uma dose desproporcional de discricionariedade neste tipo de decisão e, o mais sério, evidenciando o que parece ser o verdadeiro objetivo da nova política ambiental do governo, de sobrepor o crescimento econômico à proteção do meio ambiente.

Assim, desconfia-se que o real objetivo destas mudanças não é imprimir celeridade ao processo, mas sim tornar o controle ambiental uma ferramenta meramente formal, sujeita ao poder discricionário do Governo Estadual.

Ao esfacelar toda a estrutura de licenciamentos ambientais disposta em leis federais e nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a nova lei estadual viola a Constituição Federal e contraria diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmam a impossibilidade de os Estados diminuírem a proteção ambiental conferida pelas normas federais.

Por estas razões, o procurador Geral da República já recebeu, da Procuradoria da República no Ceará, uma representação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da Lei junto ao STF.

Enquanto não resolvida a questão constitucional, a malsinada lei apenas aumenta a litigiosidade do processo de licenciamento, gerando insegurança e retraindo investimentos. O tiro, então, poderá ter saído pela culatra.

Alessander Sales - Procurador da República
 Fonte: www.opovo.com.br

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