sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

natureza em poesia

Preservar a NATUREZA é defender nossa VIDA
José de Sousa Dantas, em 12/07/2005

A NATUREZA é sagrada,
atraente, exuberante,
poética, reconfortante,
SÁBIA, nobre, delicada,
rica, bela, apreciada,
que deve ser defendida
constantemente e mantida
com transparência e pureza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

A NATUREZA é a luz
do SOL, que nos ilumina,
é a ÁGUA cristalina,
é a TERRA que produz,
é a fonte que conduz
a energia exigida
para a dinâmica devida
de toda a sua grandeza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

A NATUREZA é tão bela,
tão forte e maravilhosa,
abundante e poderosa,
que brilha, encanta e revela
a mais sublime aquarela,
numa ação bem sucedida,
que mesmo sendo agredida,
mantém a sua beleza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Os campos a cada dia
vêm sendo danificados,
com vegetais devastados,
por causa da teimosia
do HOMEM, que se vicia,
numa ganância incontida,
a deixar desprotegida
a TERRA, por malvadeza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Vem ocorrendo extinção
de plantas e animais,
de recursos naturais,
além da poluição,
levando a população
a ficar entristecida,
de alma aflita e sentida,
pelos atos de crueza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Se vê a devastação
da AMAZÔNIA legal -
a reserva mundial,
maior pela dimensão,
todos clamam com razão,
vendo a FLORESTA invadida,
explorada e combalida,
por ambição e avareza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Há muita destruição
do PLANETA em todo canto,
o que vem causando espanto,
angústia e desolação,
daí por que toda ação
em defesa é permitida,
pra que seja garantida
a nossa maior riqueza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

A NATUREZA reclama
a sua preservação,
e o HOMEM sem coração
lhe destrói e lhe inflama,
não respeita, insiste, trama,
deixa a área poluída,
desmatada e distorcida,
por cobiça e safadeza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Embora haja o IBAMA,
os órgãos estaduais,
das ONG’s, municipais,
para exercerem uma gama
de serviços, mas o drama
da ameaça desmedida,
à planta, à ave, à jazida,.......
continua com clareza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Mesmo havendo chamamento
visando à preservação
da NATUREZA, a questão
é que não há sentimento
e nem comprometimento
de todos na investida,
mas deve ser prosseguida
a campanha com firmeza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Nosso mal à NATUREZA
sobre nós mesmos se abate,
por isso todo combate
aos atos de malvadeza
à NATURA, com certeza,
constitui uma medida,
que deve ser acolhida,
para a nossa fortaleza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Se cada um toda hora
tivesse maior cuidado
com a TERRA - seu estado,
sua fauna, sua flora,
tudo o que dela se explora,
a paisagem colorida -
não estaria abatida
como hoje, com certeza !
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Que cada um todo instante
procure agir com cuidado,
pra não ser danificado
o PLANETA fascinante,
sempre esteja confiante,
pronto para a investida,
sempre encontrando saída
propícia, por gentileza !
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Que cada um reconheça
O VALOR DA NATUREZA,
pra sua própria defesa,
e seu trabalho ofereça
todo tempo e não se esqueça,
pra que seja protegida,
respeitada e atendida,
com cuidado e com presteza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

Seja um grande defensor
da NATUREZA imponente,
para ter um ambiente
salutar e promissor,
que o Supremo Criador,
para a missão lhe convida,
para que seja cumprida,
com diligência e nobreza.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

A Lei de preservação (*)
da divina NATUREZA
contém lições de grandeza
e de orientação,
para a sua proteção
adequada na medida,
que se torna requerida
pelo código de defesa.
Preservar a NATUREZA
é defender nossa VIDA.

PRESERVAR A NATUREZA
é dever do cidadão,
é preservar o futuro,
é servir à geração,
é garantir a EXISTÊNCIA,
um gesto de consciência,
de ética, sabedoria,
que constitui atitude
sensata, nobre virtude,
ação de cidadania.

(*) Lei de Crimes Ambientais ou Lei da NATUREZA - LEI nº 9.605/98.

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