O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indeferiu nesta segunda-feira (20) pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 108527 pela defesa do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, mais conhecido por Bida, condenado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém à pena de reclusão de 30 anos pelo assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em 12 de fevereiro de 2005, no município de Anapu, sul do Pará.
No HC, que ainda será julgado no mérito, a defesa pede a expedição de alvará de soltura para Vitalmiro recorrer em liberdade da condenação. Para isso, alega excesso de prazo na prisão preventiva do fazendeiro, principalmente se reconhecida a nulidade do julgamento. Ele cumpre pena no Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), localizado na cidade de Belém.
O ministro, entretanto, observou que a liminar só pode ser dada em caráter excepcional, em razão de configuração da fumaça do bom direito e do perigo na eventual demora da decisão do caso. “Não vislumbro, no ponto, manifesta ilegalidade na prisão, uma vez que possível excesso de prazo se daria no exame de mérito deste habeas e, ante a deficiente formação dos autos, indefiro o pedido de medida liminar”, afirmou.
(STF)
Fonte|: BLOG DO ELIOMAR
No HC, que ainda será julgado no mérito, a defesa pede a expedição de alvará de soltura para Vitalmiro recorrer em liberdade da condenação. Para isso, alega excesso de prazo na prisão preventiva do fazendeiro, principalmente se reconhecida a nulidade do julgamento. Ele cumpre pena no Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), localizado na cidade de Belém.
O ministro, entretanto, observou que a liminar só pode ser dada em caráter excepcional, em razão de configuração da fumaça do bom direito e do perigo na eventual demora da decisão do caso. “Não vislumbro, no ponto, manifesta ilegalidade na prisão, uma vez que possível excesso de prazo se daria no exame de mérito deste habeas e, ante a deficiente formação dos autos, indefiro o pedido de medida liminar”, afirmou.
(STF)
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