A quem interessa revogar o Código Florestal?
24.09.2011| 01:30
Criado com o objetivo de proteger as diversas formas de cobertura vegetal, reconhecendo-lhes a utilidade, os benefícios coletivos e, já àquela época, impondo limitações ao direito de propriedade que deveria quedar-se às
restrições de uso previstas na lei, sob pena de ser caracterizado o uso nocivo da propriedade, este é o delineamento do Código Florestal que no último dia 15 de setembro comemorou 46 anos.
Juntamente com isso estabeleceu e institucionalizou a proteção de espaços
geográficos vulneráveis, constitucionalmente denominados “espaços territoriais especialmente protegidos”, as áreas de preservação permanente (APP) e as
reservas legais.
As APPs promovem a proteção da cobertura vegetal, independentemente de ser ou não nativa. E dentre as funções mais conhecidas destaca-se a preservação dos
recursos hídricos, como as margens dos rios e o entorno dos lagos bem como a proteção dos topos de morros e das encostas.
A reserva legal, por sua vez, deve corresponder a uma área no interior das propriedades ou posses rurais, determinada pelos proprietários ou possuidores. Dentre outras funções, há de promover a conservação da biodiversidade.
A supressão da reserva legal sujeita o infrator à recomposição da vegetação, além do pagamento de elevadas multas.
O projeto de lei que pretende revogar o Código Florestal flexibiliza o tratamento legal desses espaços, APP e Reserva Legal. A proposta reduz os parâmetros atuais que determinam as APPs, desnatura a reserva legal que poderá ser indicada em propriedade rural distinta e, curiosamente, promove anistia aos proprietários que desmataram suas reservas legais, retroagindo esse perdão ao ano de 2008. Essas infames “propostas inovadoras” sinalizam muito claramente sobre o que pretendem os interessados nessa mudança.
FONTE: JORNAL O POVO.
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