quarta-feira, 11 de maio de 2011

uma reflexão sobre o Código Florestal - compreenda esta situação

02/05/2011 -

Código florestal, o que isso tem a ver com você?

Vinicius Sassine

Daniel Ferreira/CB/D.A Press

Núcleo Rural Bananal (DF) fica na fronteira entre a área agrícola e a vida urbana

Regras, que atingemmoradores de áreas urbanas, tratam da regularização de imóveis e da ocupação à margem de rios e lagos

As regras de uma nova legislação provocam um debate poucas vezes visto no Congresso e influenciam o cotidiano no campo e nas cidades. A controvérsia ainda prevalece nas negociações sobre o Código Florestal Brasileiro, que será votado no plenário da Câmara esta semana. Até agora, o embate entre dois grupos — ambientalistas e ruralistas — reduziu o assunto a uma simples oposição entre a preservação de biomas e o avanço do agronegócio. Mas a reforma do código vai além. Cada ponto da nova lei determina mudanças na qualidade de vida dos brasileiros.

O Correio apurou o resultado prático das alterações do Código Florestal (leia arte acima). A decisão que sair do Congresso e for validada pela Presidência da República terá uma ressonância direta no campo e na cidade. O brasiliense que decidiu construir às margens do Lago Paranoá, por exemplo, numa área de preservação permanente (APP), poderá ver impedidas de vez as chances de regularização do imóvel. Será a mesma realidade de quem comprou uma chácara em Vicente Pires, na beira do córrego, ou da família que invadiu a encosta de um morro em Sobradinho 2. Boa parte dos produtores da zona rural estará dispensada de definir reserva legal. Pode ser um tiro no pé: a retirada de matas afetaria diretamente a qualidade e o ritmo da produção, diante da redução do fornecimento de água e de fatores indispensáveis a algumas culturas como a polinização. O alimento chegaria mais caro à mesa. A água, com menos frequência à torneira.

A consequência da diminuição das áreas de preservação permanente (APPs), segundo prevê o novo código, é ainda pior, como apontou um estudo divulgado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) na semana passada. A retirada da mata ciliar, às margens dos rios, amplia os processos de erosão. Em todo o Distrito Federal, já foram catalogadas 1,25 mil erosões, voçorocas e sulcos, facilmente encontrados nas áreas urbanas. Reduzir APPs aumenta as chances de transbordameento dos rios e inundações, piora a qualidade do ar, deteriora a água retirada para abastecimento, o que encarece os custos do tratamento. O consumidor paga a conta final.

Reserva legal

As regras que vigoram no Código Florestal foram insuficientes para conter o crime ambiental mais recorrente no DF: o avanço ilegal de imóveis, loteamentos, condomínios e da agropecuária por APPs. O zoneamento ecológico-econômico do DF precisou esse avanço. Ao todo, existem quase 85 mil hectares de áreas que deveriam estar intocadas, o equivalente a 15% da área do DF. São matas de Cerrado imprescindíveis para a regulação do microclima em Brasília, para o fornecimento de água e para a qualidade do solo.

Propriedades rurais no DF também estão deficitárias na definição de reservas legais — pelo menos 20% das áreas devem estar preservadas. O zoneamento ecológico-econômico mostra que tramitam no Governo do DF 1,2 mil processos para delimitação de reserva legal. O tamanho mínimo de um módulo rural na região é de dois hectares. Assim, a reserva deve medir, pelo menos, 0,4 hectare (ou 4 mil m²). Apenas 65 processos — 5,3% — pedem a configuração da reserva legal no tamanho mínimo exigido pela lei. Há ainda um outro aspecto questionável: de cada 10 processos para definição de reservas, quatro estão em área urbana. “Isso reforça um questionamento sobre a obrigatoriedade de averbação de reserva legal nesses tipos de zonas”, cita o zoneamento econômico-ecológico.

A proposta do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do novo Código Florestal Brasileiro, isenta da obrigação da reserva legal propriedades de até quatro módulos fiscais. Este é um dos pontos de maior discussão. Aldo ignorou, até agora, a defesa do governo da definição de reserva legal em todas as propriedades rurais. Grande parte dos produtores do DF pode se beneficiar com a medida. Os desmatamentos seriam mais frequentes, com consequências diretas à produção agrícola na região. Tradicionalmente, os agricultores não se preocupam com a reserva legal. O presidente da Cooperativa Agropecuária da Região do DF (Coopa-DF), Leomar Cenci, dá uma explicação: “As pessoas não têm procurado fazer reserva legal e APP porque não têm o título das terras nas mãos. Elas não se sentem obrigadas. É o governo do DF, o proprietário real, que deve fazer isso.”



Consenso é difícil

A costura de um acordo mínimo, que permita a votação na Câmara do novo Código Florestal Brasileiro, voltou praticamente à estaca zero. O relator da proposta, deputado Aldo Rebelo (PCdoBSP), resiste em acatar as sugestões do governo. Por diversas vezes, Aldo mudou de posição, o que contrariou a Casa Civil, que faz as negociações com o deputado. Ele não abriu mão, pelo menos até agora, de liberar propriedades de até quatro módulos fiscais da obrigação de definir reservas legais. Também insiste em permitir a redução de áreas de preservação permanente (APPs) em rios com menos de 5m, de 30m para 15m. O governo discorda das duas propostas.

Mesmo com as divergências, a apresentação do relatório final está prevista para amanhã. A votação em plenário, segundo o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), deve ocorrer na quarta-feira. Um integrante do governo que acompanha as negociações afirma que Aldo mudou de posição e que a votação só ocorrerá com o acordo selado. A expectativa é de que o deputado apresente o relatório ao governo neste fim da semana. Aldo não deu retorno às ligações do Correio.

O governo tenta o consenso, mas quer também que a votação não passe desta semana. Inicialmente, Aldo se mostrou favorável à inclusão de novas regras para ocupações urbanas no texto do código. Mas, no relatório preliminar apresentado à Casa Civil, o deputado ignorou a possibilidade. A anistia a desmatadores multados antes de julho de 2008 também é um impasse. O governo concorda com a anistia desde que os produtores fiquem obrigados a recuperar o que foi devastado. Para Aldo, em áreas consolidadas não deve haver restauração de terrenos degradados.

"As pessoas não têm procurado fazer reserva legal e APP porque não têm o título das terras nas mãos. Elas não se sentem obrigadas. É o governo do DF, o proprietário real, que deve fazer isso” Leomar Cenci, presidente da Coopa-DF
Fonte: www.correioweb.com.br

domingo, 8 de maio de 2011

VEJA ESTA AÇÃO - VAMOS PARTICIPAR ?

Por Gustavo Bonfiglioli
Mutirões voluntários de limpeza querem reunir meio milhão de pessoas em sete cidades brasileiras. É o programa Limpa Brasil Let’s do it!, uma campanha internacional da UNESCO que propõe uma alternativa prática para o problema do lixo nas cidades: sair na rua e colocar a mão na massa. As ações começam na primeira semana de junho, que é a Semana Internacional do Meio Ambiente – os primeiros mutirões de coleta de lixo serão em Brasília e Rio de Janeiro.
O Limpa Brasil começou na Estônia em 2008, envolvendo 50 mil voluntários e 10 mil toneladas de lixo, que foram retiradas das ruas em 5 horas. Países como a Lituânia, Espanha e Portugal também aderiram posteriormente. No Brasil, a iniciativa é organizada pelo instituto Atitude Brasil e passa por: Rio de Janeiro, Brasília, Campinas, Guarulhos, Goiânia, São Paulo e Belo Horizonte.
Funciona assim: através do site do Limpa Brasil, o interessado em participar faz um cadastro e especifica como ele pode ajudar, seja na mobilização, divulgação ou na própria limpeza. O voluntário também pode enviar fotos e vídeos que retratem pontos críticos de descarte incorreto de lixo em sua rua, bairro ou cidade, para ajudar no mapeamento dos pontos de intervenção. No dia da limpeza, os organizadores submetem os rejeitos reaproveitáveis à cooperativas de reciclagem e o lixo orgânico fica sob responsabilidade da prefeitura, que deverá encaminhar para aterros sanitários.
“A proposta desse projeto não é apenas limpar as cidades, mas conscientizar a população sobre os problemas de jogar lixo fora do lixo e incentivar a mudança de atitude”, afirma Marta Rocha, diretora executiva da Atitude Brasil.
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Pneus que foram recolhidos durante a ação de limpeza que aconteceu na Letônia, em 2009. Foto: Let’s do it!/Divulgação

Datas
Brasília – 03 e 04 de junho;
Rio de Janeiro – 04 e 05 de junho;
Guarulhos – 06 e 07 de agosto;
São Paulo – 13 de agosto a 18 de setembro;
Goiânia – 27 de agosto;
Campinas – 24 e 25 de setembro;
Belo Horizonte – a definir.

AQUECIMENTO GLOBAL E PÃO FRANCÊS

Veja reportagem

Será que os licenciamentos ambientais existem?

Fazendo de conta que os licenciamentos ambientais são de verdade
Escrito por Henrique Cortez   
29-Abr-2011
 
O título deste texto é menos absurdo do que pode parecer à primeira vista. Nos últimos anos, estão cada vez mais freqüentes as denúncias de EIA-RIMAs (Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental) tecnicamente inconsistentes ou fraudulentamente produzidos. E isto é um problema extremamente sério.
 
Já é evidente que surgiu uma indústria de EIA-RIMAs pré-fabricados apenas e tão somente para atender às exigências legais mínimas. A cada dia surgem novos questionamentos sobre a veracidade destes estudos.
 
Neste sentido convergem os casos das hidrelétricas de Barra Grande, no rio Madeira, de Belo Monte, da usina nuclear de Angra 3 e outros casos escandalosos. No EcoDebate a tag "
 
licenciamento ambiental" é rica em detalhes deste problema que se agrava.
 
As ambientalistas Ana Echevenguá (Eco&Ação) e Telma Monteiro (Blog Telma Monteiro) são figuras importantes nas denúncias dos licenciamentos de mentirinha, tão do agrado dos grandes interesses econômicos e do governo desenvolvimentista de plantão. Em seus sítios/blogues discutem, denunciam e expõem esta "linha de montagem" de licenciamentos, com clareza e profundidade.
 
Este governo não consegue compreender que o processo de licenciamento ambiental é "ligeiramente" diferente da concessão de um mero alvará e por isto não suporta a idéia de que as licenças não sejam concedidas automaticamente, como se fossem meros detalhes burocráticos.
 
Se dependesse do voluntarismo governamental teríamos ampla e irrestrita concessão de licenças ambientais, para quaisquer atividades, sem qualquer consideração para com as questões sócio-ambientais.
 
Diversos membros do primeiro círculo do poder já afirmaram que a grande fase do desenvolvimento do Brasil se deu durante os governos militares, coincidentemente uma época em que as preocupações sociais e ambientais das grandes obras simplesmente inexistiam. Aliás, o ex-presidente Luiz Inácio da Silva não cansou de elogiar os projetos dos governos militares, quando a agenda desenvolvimentista era imposta na marra.
 
O governo, desde o governo Lula, reclama dos ambientalistas, dos índios, dos quilombolas, dos ribeirinhos, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos movimentos sociais e de todos os que não concordam com esta opção pseudo-desenvolvimentista. E reclama com razão, porque estes segmentos da sociedade não aceitam este modelo de desenvolvimento a qualquer custo.
 
Enquanto isto, a tragédia dos licenciamentos de mentirinha se agrava. Os erros e inconsistências são de tal monta que os órgãos ambientais, em muitos casos, chegam a exigir tantas condicionantes que praticamente equivalem a outro EIA.
 
Isto, em princípio, não seria um problema se os órgãos ambientais não estivessem sucateados, sem funcionários técnicos e com uma inadequada estrutura técnica e administrativa.
 
A fragilização estrutural, a falta de funcionários capacitados e corretamente qualificados e a falta de suporte de adequadas políticas públicas dificultam a avaliação técnica dos licenciamentos e abrem portas aos oportunistas. Isto é um problema com mais de 10 anos e continua a se agravar.
 
Outra questão que está sempre presente é o abandono dos compromissos de mitigação e compensação exigidos na Licença Prévia. Os empreendedores sabem que os órgãos ambientais não conseguirão fiscalizar o cumprimento das condicionantes antes da Licença de Operação (LO) e, neste momento, não terão apoio político para revogar o licenciamento.
 
Aliás, nada obriga que um empreendimento seja licenciado. Diante dos impactos sócio-ambientais, o órgão licenciador pode e deve negar o licenciamento. Ok, pode e deve em tese, porque isto não acontece, nem que o governo tenha que substituir o dirigente, tal como recentemente aconteceu com um ex-presidente do Ibama em relação ao licenciamento ‘provisório’ da UHE de Belo Monte. E a indústria de EIA-RIMAs pré-fabricados apenas piora o problema. Bem, mas o que fazer?
 
Já foi um grande avanço quando o IBAMA suspendeu a licença ambiental para Hidrelétrica do Baixo Iguaçu (PR), em razão de uma Ação Civil Pública. O empreendimento seria construído nos municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, a cerca de 500 metros do Parque Nacional do Iguaçu. A ação afirma que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) têm lacunas e omissões que impedem o dimensionamento adequado dos impactos que a construção provocaria.
 
Em primeiro lugar, é evidente que o licenciamento existe para ser rigorosamente observado. E não existe a obrigatoriedade de licenciar toda e qualquer obra, só porque uma empresa e/ou o governo querem que assim seja.
 
Para isto, os órgãos ambientais, na medida do possível, já estão fazendo o que devem – analisando com rigor e critério. Ao empreendedor cabe o risco de ter a análise tão demorada quanto o EIA-RIMA for impreciso ou inconsistente. E, se for o caso, ter o licenciamento negado.
 
Em segundo, no caso federal, excluir do Cadastro Técnico Federal todas as empresas que tenham "produzido" estudos sem qualidade técnica. No caso de fraude, ela deve ser tratada como realmente é: como crime. E, aos empreendedores, co-responsáveis no EIA-RIMA fraudulento, ficará o ônus do licenciamento negado.
 
E, por fim, os Conselhos Regionais, dos profissionais que subscrevem os EIA-RIMAs inconsistentes ou fraudulentos, devem apurar as responsabilidades profissionais; definidas as responsabilidades em processos administrativos, aplicar as penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do registro profissional.
 
Esta crise só terminará quando acabar a impunidade e é isto que devemos exigir.
 
Henrique Cortez é coordenador editorial do Portal EcoDebate

Retirado do site www.correiocidadania.com.br

quarta-feira, 4 de maio de 2011

CBN - A rádio que toca notícia - Sérgio Abranches

CBN - A rádio que toca notícia - Sérgio Abranches

AVIÃO MOVIDO A ENERGIA SOLAR

Avião que utiliza apenas energia solar fará seu primeiro voo internacional

Publicação: 29/04/2011 08:08 Atualização:

O Solar Impulse no ar: 12 mil painéis nas asas para captar a energia solar (Christian Hartmann/AFP - 7/4/10)
O Solar Impulse no ar: 12 mil painéis nas asas para captar a energia solar
O sonho de ter um avião que utilize apenas a energia solar pode estar mais próximo do que se imagina. Na semana que vem, a equipe do avião experimental Solar Impulse tentará executar o primeiro voo internacional com o equipamento, percorrendo os 674km que separam a Suíça de Bruxelas, na Bélgica. A tentativa é mais uma etapa do projeto de sete anos de desenvolvimento do equipamento, que utiliza apenas o Sol como combustível. “O protótipo estará pronto para decolar a partir de 2 de maio e partirá assim que as condições meteorológicas permitirem”, anunciou a equipe envolvida na iniciativa em um comunicado.

A aeronave, semelhante a um aeroplano, voa durante o dia e à noite, demonstrando o potencial de uso das energias renováveis. Em julho de 2010, o equipamento entrou para a história da aeronáutica com um primeiro voo de 24 horas sem interrupção, usando apenas os painéis solares e suas baterias. Os suíços Bertrand Piccard e Andre Borschberg, idealizadores da iniciativa, esperam induzir a indústria, cientistas, políticos e a sociedade civil a buscarem uma melhor utilização dos recursos energéticos, tornando os voos menos poluentes.

Ao desenvolver o protótipo, o grupo precisou projetar um avião gigantesco, com a envergadura de um Airbus A340, mas que pesa o mesmo que um automóvel (1.600kg). O Solar Impulse possui quatro motores com a potência de uma pequena moto e traz as asas cobertas com 12 mil células solares que captam a energia solar para transformá-la na eletricidade que alimenta os motores. O princípio consiste em acumular energia solar durante o dia, alimentando os motores e recarregando as baterias.

Para o voo internacional, é fundamental que o tempo esteja favorável. Assim, a data em que ocorrerá não está certa e será definida com a ajuda de peritos do Instituto Meteorológico Real belga (IRM, sigla em inglês), de controladores de tráfego aéreo, engenheiros e especialistas em tecnologia da informação. “Pilotar um avião como o Solar Impulse pelo espaço aéreo europeu e pousar em um aeroporto internacional é um desafio incrível para todos nós. O sucesso depende do apoio que recebemos de todas as autoridades envolvidas”, ressalta André Borschberg, cofundador e presidente do Solar Impulse.

A intenção da equipe é que a aeronave chegue a Bruxelas até 23 de maio, onde ficará exposta ao público. Os planos dos idealizadores do projeto, no entanto, são bem mais ambiciosos. A ideia é dar uma volta completa no planeta no próximo ano. Até lá, alguns detalhes poderão ser alterados. A equipe avalia a necessidade de construção de uma aeronave com dois lugares, para que a viagem possa ser feita sem escalas. O modelo atual do Solar Impulse tem espaço para apenas um piloto, o que exigiria uma viagem em cinco etapas.
Fonte: www.correioweb.com.br

O PAÍS DO DESPERDÍCIO

Brasil: sociedade do desperdício

Em 2010, o Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas dos chamados resíduos sólidos urbanos. Essa quantidade foi 6,8% mais alta que a registrada em 2009 e seis vezes maior que o crescimento populacional que, no mesmo período, ficou em pouco mais de 1%. De todo esse resíduo, cerca de 6,5 milhões de toneladas foram parar em rios, córregos e terrenos baldios. Ainda 42,4%, ou seja, 22,9 milhões de toneladas foram depositados em lixões e aterros controlados e que não fazem o tratamento adequado dos resíduos. Estas conclusões fazem parte do estudo Panorama dos Resíduos Sólidos divulgado na semana passada pela Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).
Detalhes do mesmo relatório demonstram que estamos muito, mas muito distantes de tornar o consumo consciente uma prática cotidiana na vida das pessoas em nosso país. Um bom exemplo é que no ano passado, a média de lixo gerado por brasileiro ficou em 378 quilos, o que é 5,3% superior aos 359 quilos de lixo per capita computados em 2009.
O que esperar do futuro
Em uma sociedade de consumo que vem se caracterizando pelo culto ao descartável, a quantidade de lixo é proporcional a falta de consciência e ações que passam por todos os setores, sejam eles públicos ou privados, até chegar ao próprio cidadão.
Se por um lado podemos registrar com orgulho que no Brasil temos o mais alto nível de reciclagem de latinhas de alumínio do mundo, por outro, também é fácil afirmar que existem materiais tão diversos como papel, papelão, vidro, isopor, garrafas PET, sacolas plásticas e tantos outros que são perfeitamente recicláveis e que simplesmente não o são, por falta de apoio a coleta e comercialização. Pelo menos 30% dos lixos domiciliares são compostos de materiais recicláveis, mas apenas 1% acaba sendo, efetivamente, recuperado pela coleta seletiva.
É muito triste imaginar que toneladas de material reciclável entopem os lixões e aterros quando poderiam voltar a ser utilizados por empresas em produção de novos produtos. Um caso exemplar é o do vidro. Um quilo de vidro é totalmente aproveitado na reciclagem num círculo virtuoso que contribui para que não sejam necessárias as extrações de matérias-primas existentes na natureza. Isso vale para todos os outros materiais que são descartados. Papéis reutilizados e reciclados evitam o corte de árvores; sacolas plásticas reutilizadas e recicladas deixam de entupir bueiros, poluir rios e mares etc.
As razões para esse estado de coisas são inúmeras: ausência de políticas públicas efetivas de incentivo a coleta e reciclagem e de educação ambiental para a população; uma parte da iniciativa privada que não se empenha em tratar resíduos e criar ações para reaproveitamento de materiais na sua linha de produção e o cidadão que desperdiça, não reutiliza, não recicla e ainda joga lixo nas praças, ruas, rios e lagos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos para mudar a realidade
Boa parte das esperanças para reverter esse quadro reside na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada em dezembro de 2010 e que estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada em relação à destinação dos resíduos. Todos os integrantes da cadeia produtiva sejam eles fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes e até mesmo os consumidores serão responsáveis por todo o processo de ciclo de vida do produto até a disposição final, também conhecido como logística reversa. Nessa conta de responsabilidades também estarão inseridos os serviços de limpeza públicos e de manejo dos resíduos sólidos. A lei prevê ainda o fim dos lixões em todos os municípios brasileiros até 2014.
Diante do aumento da geração de lixo, os desafios propostos pela nova política são enormes e vão requerer esforços dobrados nos próximos anos. Portanto, é preciso também trazer outras questões para a discussão que contribuam para avançar nesse processo.
Cobrar o que é de graça, aumentar o preço do que for muito barato
Um caminho é dar o devido valor ao que hoje é tratado como lixo. Se o poder público garantisse preços convidativos para os materiais hoje menos atrativos, tenho certeza que teríamos mais plásticos, papéis, vidros, isopores, entre outros, sendo recolhidos com eficiência e, consequentemente, voltariam para a cadeia produtiva ao invés de descartados.
Vivemos situações críticas em várias áreas vitais para a sobrevivência humana, a questão da geração do lixo, da contaminação das águas, o desmatamento e o aquecimento global estão entre as principais. Infelizmente, medidas isoladas sejam do poder público, sejam da iniciativa privada e até de cidadãos mais conscientes são louváveis, mas de resultado limitado.
Cobrar por todos esses materiais e embalagens dando valor ao que as pessoas hoje descartam seria uma maneira rápida de mudar a realidade tenebrosa do desperdício, do descarte inconseqüente e da falta de educação.
O melhor, é claro, seria conquistar consciências, mas é óbvio também que os resultados tem sido modestos até mesmo nos países ditos desenvolvidos e educados.
Boa notícia chega do varejo!
Falando em outros países, algo que já foi adotado fora do Brasil vai chegar por aqui nos próximos dias: a cobrança pelas sacolas plásticas!
No próximo dia 9 de maio, um acordo será assinado pela APAS (Associação Paulista de Supermercados) e o Governo do Estado de São Paulo prevendo, inicialmente, uma campanha de 6 meses para a conscientização do consumidor para a importância de usar sacolas retornáveis, caixas ou carrinhos de feira no transporte das compras. Após esse período, ou seja, meados de novembro, as sacolas plásticas tradicionais, que demoram cerca de 100 anos para se decompor, serão substituídas por sacolinhas feitas à base de amido. Essa nova sacola se decompõe no máximo em 180 dias e será vendida pelo preço de custo (R$ 0,20 a unidade).
Essa experiência já foi adotada com sucesso em Jundiaí, cidade de xxx mil habitantes, próxima a Campinas. Hoje apenas 5% dos consumidores acabam por adquirir as sacolinhas biodegradáveis. A maioria esmagadora já se acostumou a nova realidade e, como em outros países, abandonou o uso das sacolas descartáveis.
Quem sabe se com mais ações como essa e um pouquinho mais de consciência, os números do Panorama de Resíduos Sólidos em 2012 não poderão apresentar surpresas mais agradáveis que os deste ano?

Reinaldo Canto

Reinaldo Canto é jornalista com 30 anos de profissão. Trabalhou em emissoras de rádio e TV, Record, Globo, SBT, Bandeirantes e Jovem Pan, entre elas. Atuou como assessor de imprensa de grandes empresas. Especializou-se em sustentabilidade e consumo consciente, foi diretor de Comunicação do Greenpeace, coordenador de comunicação do Instituto Akatu pelo Consumo Consciente e correspondente da Envolverde, Carta Capital e mídias ambientais na COP-15 em Copenhague.
fonte: www.cartacapital.com.br

poder das ervas e riscos

POR QUE CERTA CIVILIZAÇÕES DESAPARECEM?

segunda-feira, 2 de maio de 2011

UMA OPINIÃO SOBRE POLUIÇÃO SONORA

Poluição sonora
Sobre a matéria publicada no caderno Regional, intitulada "Sertão Central - Justiça determina multa para coibir poluição sonora", acredito que não se trata de simples alternativa para a garantia de silêncio nas sedes municipais, conforme apontam os técnicos do setor. Na realidade, infelizmente, o mundo todo vem provando que a maneira mais eficaz de se conseguir um resultado prático e eficaz nesse mundão dito capitalista é mexer no bolso do cidadão. Se um governador ou prefeito (a), por exemplo, tivesse que pagar multa pesada por conta de alguma arbitrariedade, roubo ou coisa que o valha, contrária ao bom andamento, na administração da coisa pública, certamente o cidadão iria pensar, pelo menos, duas vezes. A propósito, por que os organismos ligados ao trânsito não obrigam os servidores (que são pagos por nós e não fazem nada, a não ser multar) a fiscalizar os abusos no trânsito? Ao que se sabe, o motorista de qualquer veículo não pode sair por aí buzinando, atazanando a vida das pessoas, só porque o trânsito está parado. O Contran proíbe, mas ninguém respeita, porque simplesmente não há fiscalização. Tá na hora de botar esse pessoal pra trabalhar. Ganhar sem fazer nada (às nossas custas) é que não dá. Quem é o chefe desse pessoal, que não toma providência alguma?

Ana Lúcia de AlencarFortaleza-CE
fonte: JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE

REFLEXÃO SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

As graves consequências do ‘Novo’ Código Florestal, artigo de Mauro da Fonseca Ellovitch

Publicado em outubro 6, 2010 por HC
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agricultura x floresta
Cerrado, foto de Dida Sampaio-AE
O Direito Ambiental brasileiro firma-se em três pilares: a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938/81) e o Código Florestal (Lei n° 4771/65). Esta fundação sólida permitiu que nosso instrumental jurídico ambiental fosse considerado um dos mais avançados do mundo. A implosão de qualquer desses pilares pode acarretar a ruína de toda a estrutura.
Eis que é aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no dia 06 de julho de 2010, o Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99, o alardeado “Novo Código Florestal”. Em clara ofensa ao Princípio Internacional de Proibição do Retrocesso Ecológico, o projeto de relatoria do Deputado Aldo Rebelo acarreta a regressão de diversos instrumentos legais de proteção do Meio Ambiente. Fundamentado por sofismas e pelo temor xenofóbico do “estrangeiro”, o Brasil caminha para ser o primeiro país democrático a aprovar lei pela redução da proteção ambiental. Mais um triste título que não queremos ostentar.
O risco de inundações e desabamentos, bem como as ameaças à segurança e ao bem estar da população, ficam evidentes quando o Projeto de Lei reduz as áreas de preservação ao longo dos cursos d’água dos atuais 30 metros para 15 metros de faixa marginal, demarcadas a partir do leito menor do curso d’água. Com isso, será permitida a ocupação de extensas áreas inundáveis. Um país castigado por recentes tragédias decorrentes de enchentes não deveria sequer cogitar essa possibilidade.
[Leia na íntegra]O Projeto de Lei 1876/99 retira a proteção dos topos de morro e de terras acima de metros de altitude. Reportamo-nos às perdas humanas causadas por desabamentos de morros no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, no início do presente ano, para provar que deveríamos buscar a aplicação concreta da legislação atual ao invés de abandoná-la.
Também trará graves conseqüências a dispensa a obrigação de manutenção de Reserva Legal em imóveis com até quatro Módulos Fiscais. Reserva legal é um percentual de vegetação nativa que deve ser mantido em cada posse ou propriedade. A suposta justificativa para esta hipótese de inexigibilidade de Reserva Legal seria a proteção à pequena agricultura familiar. Todavia, o supramencionado dispositivo legal não faz qualquer referência à condição sócio-econômica do beneficiário da dispensa. A Lei 4771/65 já traz providências diferenciadas para a agricultura familiar. O que precisamos é garantir sua aplicação prática, sem abandonar a proteção de maneira irrestrita. Na verdade, o Projeto do Deputado Aldo Rebelo está estimulando o fracionamento de propriedades de riquíssimos empreendedores, que passarão a se beneficiar de importantes recursos ambientais, deixando o prejuízo para ser arcado pela sociedade.
O “Novo Código Florestal” propõe o cômputo da área de preservação permanente no percentual de Reserva Legal de cada imóvel. Qualquer estudo cuidadoso sobre o tema levará à conclusão de que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal exercem funções diferentes, porém complementares. Enquanto a Área de Preservação Permanente desempenha primordialmente as funções de preservação de áreas e ecossistemas frágeis, a Reserva Legal presta-se à conservação de vegetação e fauna nativa, representativas do bioma em que estão localizadas (Floresta, Cerrado, Campos, etc). A Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal integram um mosaico de proteção de serviços ecológicos como abrigo de fauna, polinização, manutenção da biodiversidade, estoque de carbono e regulação do clima.
Além de implicar em grave retrocesso na proteção ambiental referente a situações futuras, o substitutivo do Código Florestal se presta a anistiar desmates ilegais e degradações ambientais causadas até 22 de julho de 2008. O projeto em foco defende não só a proibição de autuações e a suspensão de multas e sanções administrativas, como também a consolidação das ilicitudes cometidas até a referida data, sem necessidade de recuperação das áreas degradadas. Assim, a legislação pátria estará premiando todos aqueles que descumpriram legislação vigente e penalizando todos os empreendedores que arcaram com os ônus decorrentes do cumprimento da função socioambiental da propriedade. O resultado prático será o estímulo à concorrência desleal, o descrédito das instituições públicas, o impedimento da regeneração de ecossistemas impactados e a perpetuação da degradação e da perda de recursos ambientais.
Eventual aprovação do Projeto do Deputado Aldo Rebelo contribuirá para o aquecimento global. Segundo estudo elaborado pelo Greenpeace e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), a aprovação do Novo Código Florestal poderá resultar na emissão de 25 a 31bilhões de toneladas de carbono só na Amazônia.
Contrariando o argumento da suposta falta de áreas agricultáveis, utilizado para apoiar o Novo Código Florestal, recente estudo coordenado pela Esalq-USP mostra que o país ainda dispõe de mais de 100 milhões de hectares de áreas plenamente aptas a implantação de atividades agrícolas. Nas vastas áreas disponíveis, a associação da evolução tecnológica com manejo agrícola sustentável, além do melhor aproveitamento das culturas já implantadas, nos dão a garantia de segurança produtiva, sem necessidade de redução da proteção ambiental.
O Projeto do Deputado Aldo Rebelo reforça a tradição de busca por medidas simplistas e milagrosas para resolver problemas complexos. É muito mais fácil abraçar as ilegalidades cometidas e deixar de proteger e recuperar o meio ambiente do que adotar medidas que efetivamente iriam agilizar e estimular o desenvolvimento sustentável; como o adequado aparelhamento dos órgãos ambientais, a criação de estímulos financeiros, fiscais e creditícios para a preservação e o aporte de recursos estatais para a adequação das pequenas propriedades de agricultura familiar. Alegar que o Código Florestal não está sendo cumprido integralmente não é justificativa para depredá-lo. Se adotássemos tal raciocínio, teríamos de parar de penalizar o homicídio e o tráfico de entorpecentes. As verdadeiras soluções devem ser discutidas dialeticamente, resultando em políticas públicas concretas ao invés do simples retrocesso da legislação.
Mauro da Fonseca Ellovitch / Promotor de Justiça
http://www.conjur.com.br/2010-out-03/graves-consequencias-solucoes-simplistas-codigo-florestal
MANIFESTO PELA MANUTENÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
A ABRAMPA – Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente; CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho; ANMPM – Associação do Ministério Público Militar – vêm manifestar sua discordância democrática e jurídica com o Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99 (chamado de Novo Código Florestal), de relatoria do Eminente Deputado Federal Aldo Rebelo, cuja eventual aprovação, conforme razões abaixo, resultará em danos irreparáveis ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida da população, vilipendiando o disposto no caput do art. 225 da Constituição Federal.
1 – INTRODUÇÃO:
O Direito Ambiental pátrio firma-se em três pilares: a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938/81) e o Código Florestal (Lei n° 4771/65). Esta fundação sólida permitiu que nosso instrumental jurídico ambiental fosse considerado um dos mais avançados do mundo. E, considerando a enorme extensão geográfica, a biodiversidade e a importância ecológica do Brasil, não poderia ser diferente.
Neste cenário, a violação a qualquer dos pilares de nosso arcabouço jurídico ambiental pode acarretar a ruína desta estrutura e ofensa à Constituição Federal. Eis que é aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no dia 06 de julho de 2010, o Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99. Em clara ofensa ao Princípio Internacional de Proibição do Retrocesso Ecológico, o aludido projeto acarreta a regressão de diversos instrumentos legais de proteção do meio ambiente.
Passemos à análise crítica de seus pontos principais:
2 – RAZÕES JURÍDICAS:
2.1 – DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
As Áreas de Preservação Permanente são áreas de considerável fragilidade que exercem as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Fundamentada em diversos estudos para conservação de solo e de recursos hídricos, a atual redação do art. 2° da Lei n°4771/65 consideram como de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 – de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 – de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3 – de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4 – de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5 – de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
O Projeto de Novo Código Florestal reduz e descaracteriza a atual proteção às áreas de preservação permanente.
O risco de inundações e desabamentos, bem como as ameaças à segurança e ao bem estar da população, ficam evidentes quando o art. 4°, I, do Projeto de Lei estabelece que as matas ciliares protegidas passariam a ser demarcadas a partir do leito menor e não do nível maior do curso d’água. Um país castigado por recentes tragédias decorrentes da ocupação de áreas inundáveis não deveria sequer cogitar essa possibilidade.
Tais riscos somam-se à ameaça aos diversos serviços ecológicos da APP pela redução de sua extensão mínima dos atuais 30 m (trinta metros) para 15 m (quinze metros) de faixa marginal. Esse piso de preservação foi uma conquista histórica gradual decorrente da evolução do Decreto 23793 de 23 de janeiro de 1934 para a Lei n°4771/65, até a atual previsão trazida pelas alterações decorrentes da Lei n° 7803/89. Foi preciso o surgimento do conceito de ecologia, as Conferências das Nações Unidas para Preservação do Meio Ambiente, o desenvolvimento de estudos de geologia, biologia, hidrologia e meteorologia, principalmente a partir do fim da década de 70, para que pudéssemos estabelecer uma faixa mínima de preservação ao longo dos cursos d’água. O que o Projeto de Novo Código sugere é a desconsideração desse processo de evolução histórica e científica, com retorno a uma concepção da década de 60, apenas para atender a interesses econômicos.
A diminuição do piso mínimo de proteção pauta-se em uma visão fracionada e reducionista, aventando a desnecessidade de uma área de trinta metros para evitar assoreamentos. Olvidam-se os defensores do projeto das demais funções da APP. A preservação de fauna e flora aquáticas e terrestres (estes últimos específicos de áreas que margeiam cursos d’água), a manutenção climática, o controle da demanda biológica de oxigênio e diversos outros fatores necessitam de uma área mínima razoável para que o frágil equilíbrio ecossistêmico seja mantido.
A área de preservação permanente em reservatórios artificiais deixa de ter uma extensão mínima prevista em regra geral (Resolução CONAMA n° 302/2002) e passa a ser estabelecida casuisticamente em procedimento de licenciamento ambiental, podendo ser dispensada em casos de acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare (art. 4°, III e §2°). Com o aumento da demanda energética nacional e a proliferação das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s), é impossível calcular a magnitude do impacto sinérgico da dispensa e redução das áreas de mata ciliar no entorno dos reservatórios artificiais. Os cursos d’água, já fragilizados pelo barramento e intervenção em sua vazão, perderão seu principal sistema de percolação de água e controle contra erosão.
O Projeto de Lei n° 1876 retira a proteção dos topos de morro e de terras acima de 1800m (mil e oitocentos metros) de altitude. A notória fragilidade destes locais demanda a impossibilidade de intervenção, para que seja mantida sua estabilidade. Reportamos-nos às trágicas perdas humanas causadas por desabamentos de morros no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, no início do presente ano, para provar que deveríamos buscar a aplicação concreta da legislação atual ao invés de abandoná-la.
Ainda é previsto no §1° do art. 25 projeto em lume a possibilidade de manutenção de atividade econômicas em áreas de preservação permanente, descaracterizando qualquer dos objetivos ambientais expostos. Voltaremos a tratar desse ponto no tópico referente à recuperação de áreas degradadas.
Ao contrário do alardeado pelos defensores do Projeto de Novo Código Florestal, a manutenção das atuais áreas de preservação permanente não é uma regra inflexível e inaplicável. O art. 2°, §1°, da Lei n°4771/65 já permite a supressão total ou parcial de florestas de preservação, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. A Resolução CONAMA n° 369/06 regulamenta este dispositivo legal e cria um leque amplo de possibilidades para adequações, sem necessidade de abolir a proteção legal já estabelecida.
2.2 – DA RESERVA LEGAL
O substitutivo ao Projeto de Lei n° 1876/99 é mais nocivo justamente a um dos mais inovadores institutos legais do Direito Brasileiro: a Reserva Legal.
A Reserva Legal pode ser definida como uma área de manutenção de vegetação nativa, localizada no interior de cada propriedade ou posse rural, com o intuito de conservação de ecossistemas, reabilitação dos processos ecológicos e garantia de oferta de serviços ambientais.
Mesmo diante de tamanhas e tão importantes funções ambientais, o projeto relatado pelo ilustre Deputado Aldo Rebelo propõe a mutilação da Reserva Legal, com medidas que, na prática, irão torná-la completamente ineficaz.
O art. 13 do referido projeto dispensa a obrigação de manutenção de Reserva Legal em imóveis com até 04 (quatro) Módulos Fiscais. Considerando que cada Módulo Fiscal corresponde a uma área de 05 (cinco) a 110 (cento e dez) hectares, estar-se-ia estabelecendo a possibilidade de propriedades de com até 440 ha (quatrocentos e quarenta hectares) não possuírem qualquer tipo de vegetação nativa conservada.
A suposta justificativa para esta hipótese de inexigibilidade de Reserva Legal seria a proteção à pequena agricultura familiar. Todavia, o supramencionado dispositivo legal não faz qualquer referência à condição sócio-econômica do beneficiário da dispensa . Na prática será a justificativa para que grandes proprietários de terras façam o desmembramento da matrícula de seus imóveis durante a tramitação do projeto, de forma a não terem qualquer área preservada em toda a extensão de seu empreendimento. Não se trata de mera especulação, mas de uma realidade que já está se concretizando. Segundo artigo publicado na Folha de São Paulo do dia 04 de julho de 2010, foi detectado um aumento significativo dos pedidos de pedidos de fracionamento de propriedades com áreas maiores que quatro módulos fiscais no interior do Estado de São Paulo, no que foi definido pelo jornal como “ataque preventivo” dos produtores rurais.
Desconsiderando os argumentos científicos que levaram à criação dos citados instrumentos protetivos, o substitutivo ao Projeto de Lei n° 1876/99 propõe, em seu art. 15, o cômputo da APP no percentual de Reserva Legal de cada imóvel. Qualquer estudo cuidadoso sobre o tema levará à conclusão de que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal exercem funções diferentes, porém complementares . Enquanto a APP, como já frisado, desempenha primordialmente as funções de preservação de áreas e ecossistemas frágeis, a Reserva Legal foca-se na conservação de vegetação e fauna nativa, representativas do bioma em que estão localizadas. A Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal integram um mosaico de proteção de serviços ecológicos como abrigo de fauna, polinização, manutenção da biodiversidade, estoque de carbono e regulação do clima. A confusão entre os aludidos institutos gera o enfraquecimento deste mosaico e reduzem consideravelmente as mencionadas funções ambientais características de cada um.
Ainda sem atentar para o objetivo ecológico da Reserva Legal, o art. 26 do projeto de Novo Código Florestal abre espaço para “recomposição” do percentual necessário (já computada a área de preservação permanente) com plantio intercalado de vegetação exótica ou sua “compensação”.
Quanto ao que o Projeto chama de recomposição da Reserva Legal, é concedido o dilatado prazo de vinte anos para que seja feito plantio intercalado de espécies nativas e exóticas. Ora, se o objetivo principal da Reserva Legal é a preservação do ecossistema nativo, de que adianta sua “recomposição” com espécies exóticas? Isso resultará em um factóide ambiental e, longe de manter a biodiversidade de uma porção representativa de um ecossistema, criará “desertos verdes” de eucaliptos ou de outros espécimes que poderão ser explorados economicamente (art. 26, §3° do Projeto de Lei).
Mais grave ainda é a alternativa de monetarização da Reserva Legal, travestida de “compensação”, na forma do §5° do art. 26 do Projeto de Novo Código Florestal. Ficará a critério do proprietário ou possuidor de imóvel rural a substituição da conservação de um percentual de Reserva Legal por uma das seguintes alternativas de compensação:
I – aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;
II – arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão, no mesmo bioma, conforme critérios estabelecidos em regulamento; ou
III – doação ao Poder Público de área localizada no interior de unidade de conservação do grupo de proteção integral pendente de regularização fundiária, ou contribuição para fundo público que tenha essa finalidade, respeitados os critérios estabelecidos em regulamento.
Fica aberta explicitamente a alternativa de pagar determinada quantia ao Poder Público, em forma de aquisição de CRA ou de doação para fundo, em detrimento da preservação de vegetação em determinado ecossistema. Certamente será muito mais vantajoso, para diversos empreendimentos, uma prestação pecuniária que permita o desenvolvimento predatório em biomas fragilizados, como no interior de São Paulo, no Triangulo Mineiro e em regiões de cerrado . Mais uma vez ignora-se que o principal objetivo da Reserva Legal é a preservação de ecossistemas nativos e da biodiversidade.
Isso sem mencionar que o art. 28 do Projeto dispensa até essas recomposições ou compensações em relação à área que exceder à quatro módulos fiscais no imóvel.
2.3 – DA ANISTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DE DEGRADAÇÕES CAUSADAS
Além de implicar em grave retrocesso na proteção ambiental referente a situações futuras, o Projeto de Lei n° 1876/99 se presta a anistiar desmates ilegais e degradações ambientais causadas até 22 de julho de 2008. Apesar de o atual Código Florestal estar em plena vigência desde 1966 e das medidas mais restritivas já serem válidas desde 1989, o Projeto relatado pelo Exmo. Deputado Aldo Rebelo defende não só a proibição de autuações e a suspensão de multas e sanções administrativas como também a consolidação das ilicitudes cometidas até a referida data, sem necessidade de recuperação das áreas degradadas.
Por meio dos parágrafos 3° e 4° do art. 24, o Projeto de novo Código Florestal proíbe autuações e suspende as multas já aplicadas por supressão irregular de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, áreas de Reserva Legal ou em áreas de inclinação entre 25º e 45º praticada até 22 de julho de 2008. Portanto, as mais graves ilicitudes ambientais cometidas durante 43 (quarenta e três) anos serão ignoradas e perdoadas pela simples adesão e cumprimento do Programa de Regularização Ambiental.
Com isso, a legislação pátria estará premiando todos aqueles que descumpriram legislação vigente e penalizando todos os empreendedores que arcaram com os ônus decorrentes do cumprimento da função socioambiental da propriedade, em um verdadeiro estímulo à concorrência desleal e ao descrédito das instituições públicas.
O que causa, ainda, maior apreensão é a previsão de consolidação de degradações ambientais, uma vez que aqueles que infringiram a legislação poderão se beneficiar da própria ilegalidade pela manutenção das atividades agropecuárias e florestais instaladas em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, desde que o dano tenha sido praticado antes de 22 de julho de 2008 (art. 24 do Projeto de Lei em foco).
O referido dispositivo implica em desistência da reparação dos danos causados, em impedimento da regeneração de ecossistemas impactados e em perpetuação da degradação e da perda de recursos ambientais . Tais conclusões são respaldadas pela carta subscrita por Jean Paul Metzger, do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP), Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luciano Verdade e Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, Ricardo Ribeiro Rodrigues, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da USP, e Carlos Alfredo Joly, do Instituto de Biologia da Unicamp e publicada na respeitada Revista “Science”. Segundo os cientistas, a redução da restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada, a partir de simples análises da relação espécies-área, provavelmente importará na extinção de mais de cem mil espécies.
Não há como se sustentar com essa transigência em relação a interesses relevantes para as presentes e futuras gerações para atendimento de interesses de um setor específico da população.
2.4 – DO AUMENTO DA EMISSÃO DE CARBONO
Na defesa do relatório do Projeto de Lei n° 1876/99, o Digno Deputado Federal Aldo Rebelo enfatizou que a agricultura não contribui para o aquecimento global. Entretanto, segundo estudo elaborado pelo Greenpeace e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), a aprovação do Novo Código Florestal poderá resultar na emissão de 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) bilhões de toneladas de carbono só na Amazônia.
A comunidade científica é pacífica ao afirmar que as florestas exercem a importante função de acúmulo de carbono. O dióxido de carbono é um dos principais gases responsáveis pelo aquecimento global, e é retirado do ar pelas plantas, principalmente pelas árvores.
A Floresta Amazônica, talvez o bioma mais importante do mundo, é o maior ameaçado pelas alterações dos parâmetros e pela dispensa de Reserva Legal. Além das questões já abordadas, o art. 17 do projeto em lume abre a possibilidade de redução do percentual de reserva legal na Amazônia Legal, com base no Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), sem exclusão de Áreas de Preservação Permanente, ecótonos, sítios e ecossistemas especialmente protegidos, locais de expressiva biodiversidade e corredores ecológicos:
Art. 17. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o Poder Público federal poderá:
I – reduzir, para fins exclusivamente de regularização ambiental, a Reserva Legal de imóveis situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal para até cinqüenta por cento da propriedade;
II – reduzir, para fins exclusivamente de regularização ambiental, a Reserva Legal de imóveis situados em área de cerrado na Amazônia Legal para até vinte por cento da propriedade;
Com toda a fragilização da Amazônia Legal que será causada caso o Projeto de Novo Código Florestal seja aprovado e considerando que a quantidade estimada de CO2 por hectare em área de florestas corresponde a 366 t (trezentas e sessenta e seis toneladas), a emissão de carbono resultante significará seis vezes mais do que a meta de redução de emissão proposta pelo Brasil.
2.5 – DA SUPOSTA FALTA DE ÁREAS AGRICULTÁVEIS NO BRASIL
Um dos argumentos mais repetidos na defesa do relatório do Senhor Deputado Federal Aldo Rebelo é o da escassez de áreas agricultáveis no Brasil, baseado em um relatório patrocinado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que concluía que o país possuía “apenas” 29% de área disponível para atividades agrícolas. Lembrando que este mesmo relatório teve de ser retificado, pois inicialmente apontava para uma conclusão alarmista e equivocada de disponibilidade de apenas 8% do território nacional.
Ainda assim as conclusões finais foram questionadas pela comunidade científica. Recente estudo coordenado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP), mostra que o país ainda dispõe de 57% de área de vegetação natural, com mais de 100 milhões de hectares de áreas plenamente aptas a implantação de atividades agrícolas, mesmo considerando os padrões atuais de APP e Reserva Legal da Lei n°4771/65 e as áreas destinadas a Unidades de Conservação.
Nas vastas áreas disponíveis, a associação da rápida evolução da tecnologia com manejo agrícola sustentável, além do melhor aproveitamento das culturas já implantadas, nos dão a garantia de segurança produtiva, sem necessidade de da proteção ambiental.
3 – CONCLUSÕES
Em conclusão, A ABRAMPA – Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente; CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho; ANMPM – Associação do Ministério Público Militar entendem que o Projeto de Novo Código Florestal implicará em inegável retrocesso na proteção ambiental, na contramão da evolução histórica do Direito Ambiental em todo o mundo.
De fato, com a aprovação do Código Florestal nos moldes propostos pelo honrado Deputado Aldo Rebelo, o Brasil será o primeiro país democrático a promover alteração legislativa menos protetiva ao meio ambiente.
Ante o exposto, A ABRAMPA – Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente; CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho; ANMPM – Associação do Ministério Público Militar – apresentam moção de rejeição do Substitutivo de Projeto de Lei n. 1876/99 (Novo Código Florestal).
Brasília, agosto de 2010.
Jarbas Soares Júnior César Bechara Nader Mattar Júnior Antônio Carlos Bigonha
Presidente da ABRAMPA Presidente da CONAMP Presidente da ANPR
Sebastião Vieira Caixeta Marcelo Weitzel Rabello de Souza
Presidente da ANPT Presidente da ANMPM
* Colaboração do Movimento Mineiro pelos Direitos Animais para o EcoDebate, 06/10/2010

domingo, 1 de maio de 2011

veja este vídeo

veja - http://vimeo.com/16320719

HOMENAGEM AO TRABALHADOR - TAMBÉM É DEFENDER A NATUREZA DEFENDER O TRABALHADOR

Operário em Construção ( Vínicius de Morais)

Era ele que erguia casas
Onde antes so' havia chão.
Como um pássaro sem asas
Ele subia com as asas
Que lhe brotavam da mão.
Mas tudo desconhecia
De sua grande missão:
Nao sabia por exemplo
Que a casa de um homem e' um templo
Um templo sem religião
Como tampouco sabia
Que a casa quer ele fazia
Sendo a sua liberdade
Era a sua escravidão.

De fato como podia
Um operário em construção
Compreender porque um tijolo
Valia mais do que um pão?
Tijolos ele empilhava
Com pa', cimento e esquadria
Quanto ao pão, ele o comia
Mas fosse comer tijolo!
E assim o operário ia
Com sour e com cimento
Erguendo uma casa aqui
Adiante um apartamento

Alem uma igreja, à frente
Um quatel e uma prisão:
Prisão de que sofreria
Nao fosse eventuialmente
Um operário em contrucão.
Mas ele desconhecia
Esse fato extraordinário:
Que o operário faz a coisa
E a coisa faz o operário.
De forma que, certo dia
`A mesa, ao cortar o pão
O operário foi tomado
De uma subita emoção
Ao constatar assombrado
Que tudo naquela mesa
- Garrafa, prato, facão
Era ele quem fazia
Ele, um humilde operário
Um operario em construção.
Olhou em torno: a gamela
Banco, enxerga, caldeirão
Vidro, parede, janela
Casa, cidade, nação!
Tudo, tudo o que existia
Era ele quem os fazia
Ele, um humilde operário
Um operário que sabia
Exercer a profissão.

Ah, homens de pensamento
Nao sabereis nunca o quanto
Aquele humilde operário
Soube naquele momento
Naquela casa vazia
Que ele mesmo levantara
Um mundo novo nascia
De que sequer suspeitava.
O operário emocionado
Olhou sua propria mao
Sua rude mão de operário
De operário em construção
E olhando bem para ela
Teve um segundo a impressão
De que nao havia no mundo
Coisa que fosse mais bela.

Foi dentro dessa compreensão
Desse instante solitário
Que, tal sua construção
Cresceu tambem o operário
Cresceu em alto e profundo
Em largo e no coração
E como tudo que cresce
Ele nao cresceu em vão
Pois alem do que sabia
- Excercer a profissão -
O operário adquiriu
Uma nova dimensão:
A dimensão da poesia.

E um fato novo se viu
Que a todos admirava:
O que o operário dizia
Outro operário escutava.
E foi assim que o operário
Do edificio em construção
Que sempre dizia "sim"
Comecam a dizer "não"
E aprendeu a notar coisas
A que nao dava atenção:
Notou que sua marmita
Era o prato do patrão
Que sua cerveja preta
Era o uisque do patrão
Que seu macacão de zuarte
Era o terno do patrão
Que o casebre onde morava
Era a mansão do patrão
Que seus dois pes andarilhjos
Eram as rodas do patrão
Que a dureza do seu dia
Era a noite do patrão
Que sua imensa fadiga
Era amiga do patrão.

E o operário disse: Não!
E o operário fez-se forte
Na sua resolução

Como era de se esperar
As bocas da delação
Comecaram a dizer coisas
Aos ouvidos do patrão
Mas o patrão nao queria
Nenhuma preocupação.
- "Convencam-no" do contrário
Disse ele sobre o operário
E ao dizer isto sorria.

Dia seguinte o operário
Ao sair da construção
Viu-se subito cercado
Dos homens da delação
E sofreu por destinado
Sua primeira agressão
Teve seu rosto cuspido
Teve seu braço quebrado
Mas quando foi perguntado
O operário disse: Não!

Em vao sofrera o operário
Sua primeira agressão
Muitas outras seguiram
Muitas outras seguirão
Porem, por imprescindivel
Ao edificio em construção
Seu trabalho prosseguia
E todo o seu sofrimento
Misturava-se ao cimento
Da construção que crescia.

Sentindo que a violência
Nao dobraria o operário
Um dia tentou o patrão
Dobra-lo de modo contrário
De sorte que o foi levando
Ao alto da construção
E num momento de tempo
Mostrou-lhe toda a região
E apontando-a ao operário
Fez-lhe esta declaração:
- Dar-te-ei todo esse poder
E a sua satisfação
Porque a mim me foi entregue
E dou-o a quem quiser.
Dou-te tempo de lazer
Dou-te tempo de mulher
Portanto, tudo o que ver
Sera' teu se me adorares
E, ainda mais, se abandonares
O que te faz dizer não.

Disse e fitou o operário
Que olhava e refletia
Mas o que via o operário
O patrão nunca veria
O operário via casas
E dentro das estruturas
Via coisas, objetos
Produtos, manufaturas.
Via tudo o que fazia
O lucro do seu patrão
E em cada coisa que via
Misteriosamente havia
A marca de sua mão.
E o operário disse: Não!

- Loucura! - gritou o patrão
Nao ves o que te dou eu?
- Mentira! - disse o operário
Nao podes dar-me o que e' meu.

E um grande silêncio fez-se
Dentro do seu coração
Um silêncio de martirios
Um silêncio de prisão.
Um siêncio povoado
De pedidos de perdão
Um silencio apavorado
Com o medo em solidão
Um silêncio de torturas
E gritos de maldição
Um silêncio de fraturas
A se arratarem no chão
E o operário ouviu a voz
De todos os seus irmãos
Os seus irmãos que morreram
Por outros que viverão
Uma esperanca sincera
Cresceu no seu coração
E dentro da tarde mansa
Agigantou-se a razão
De um homem pobre e esquecido
Razao porem que fizera
Em operário construido
O operário em construção

sábado, 30 de abril de 2011

PARA REFLETIR E AGIR

Respeito e preservação


Eliane Arruda

e.mas2000@hotmail.com

A terra, com as suas qualidades de mãe, sendo por isso chamada de Mãe Terra, sofre, mais do que nunca, os maus tratos cometidos pelos filhos que, infelizmente, só pensam em “se dar bem”, sugá-la, todavia sem retribui-lhe as benesses.

Proporcionando condições de vida à natureza, às espécies, a terra não desperta, no homem, o devido respeito aos seus direitos, e já deu prova ele, conforme Millôr Fernandes, “de que pode chegar até o limite da sua ignorância e, no entanto, prosseguir”. Assim, prossegue o homem com a sua doentia fúria de prejudicar a vida do nosso planeta.

À semelhança do ser humano, passava antes a terra por mutações naturais, contudo sem provocar temor incontido, na espécie humana. Hoje, percebe-se, nos seus acontecimentos, algo insano: de quem revida as agressões sofridas, com respostas à altura do que vem recebendo.


Que palavras e expressões se ouvem e se percebem escritas nos impressos universais? Sem dúvida, aquecimento global, mudanças climáticas, desmatamento, poluição, queimadas, desflorestamento, tsunamis, furacões, escassez de água potável e, para completar, acidentes nucleares devastadores, buracos na camada de ozônio. Garantimos que isso tudo não é obra de Deus, nem da própria natureza, mas sim da parte insensível e gananciosa dos habitantes do planeta.

Mediante uma pequena reflexão, cada um pense nas condições em que a terra se encontra, na harmonia dos seres humanos com relação à natureza, se toda essa barbárie precisa ter limite ou não. Refletir, também, sobre o momento em que ela não puder mais repor e recriar, à semelhança dos indivíduos beirando a sepultura, em virtude de todo o processo de dilapidação pelo qual vem passando.

É dever de cada habitante mundial impor ao poder público, o dever de preservar a existência do planeta, não permitindo que as espécies vegetais, animais e florestais sejam prejudicadas pela insanidade humana, sobretudo visando às conquistas financeiras. Que haja muitas campanhas de preservação e, em último caso, todas essas agressões combatidas através de lei, mas que sejam

realmente cumpridas.


E a situação das atuais e futuras gerações? O perigo da tal energia atômica, com mais de 400 usinas espalhadas ao longo do planeta? A variedade de lixo e resíduos? A sujeira dos rios, já que vimos o caso de um rio famoso, com três anos sem limpeza, fora outros? E o uso abusivo de agrotóxicos acarretando a contaminação do solo, água, seres vivos?

Os maiores agentes para combater todos esses males chamam-se educação e conscientização das populações do planeta, sobretudo de jovens, crianças e adolescentes, já que representam o duvidoso futuro, caso não haja mudanças.

fonte: JORNAL O POVO - SECÇÃO JORNAL DO LEITOR

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